quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Nos Arquivos da Lei... III

 Nos Arquivos da Lei... III



     Na medicina e tanto como no Direito; existem as Máximas das “Máximas” que caíram no uso popular, e que transformaram-se em afirmações íntimas do exercício Milenar dessas profissões; daí não será incomum nem novidade para ninguém que possa censurá-las se ouvir... Cada caso é cada Caso; Nada posso garantir; “Não coloque ilusões na cabeça, pois muitas vezes o que podemos esperar o que possa vir da cabeça de um Jurisconsulto, é sempre aquilo que poderemos encontrar quando retiramos a frauda de uma criança”: é muito parecido com uma afirmação de um Humorista acerca da Amerissagem de um Foguete Brasileiro lançado no passado da base de lançamentos na Barreira do Inferno... Cairá provavelmente a 7.000 quilômetros, do Arquipélago de Pago-Pago, de Segunda a Sexta-feira da próxima semana; e se não Chover, e ainda ficavam “Fulos da Vida” quando os Norte-americanos reclamavam com erros na equivalência de Centímetros, ou Micronéssimos de Segundos nas suas previsões. Mas a mais dura Filosofia vinda da Hipocrisia declarada; era verdadeira, por mais que possamos lamentar, pois a Elites concordam com o que alguém proferiu num Ato de Formatura Médica... Filhos! Este é o Juramento de Hipócrates, e que por ironia nós juramos; mas no verdadeiro vos ressalto... O que fica do Doente é o dinheiro; quando fica!
     Nesta questão que estou abordando: a responsabilidade maior no veto a cumulação de encargos praticados por militares, é do Comandante Geral, pois nada se constrói e tudo se copia: e como seguimos restritamente o Regulamento Disciplinar do Exército, e as Polícias Militares a este estão subordinadas, e diz o Regulamento a respeito... O militar em condição de Acúmulo deve imediatamente ser conduzido a Reserva Remunerada, ou não. Só que depois a Lei pode observar que não haveria sentido de que este conduzisse na Reserva, as mesmas obrigações da Ativa sem nenhuma remuneração; e o não, foi desconsiderado nas apelações por não ter cabimento; foi então que ficou estabelecido de que nesta condição este receberia na proporcionalidade do Tempo de serviço, ou seja: 20 anos trabalhado; 20 dias Soldo, e no transcorrer do Tempo; quando este completasse 30 Anos de Reserva Remunerada nestes termos: ele estaria enquadrado na mesma Graduação ou Posto que saísse, e com Soldo equivalente aos 30 Anos de Serviço; com uma observação a parte... Poderia ser beneficiado sendo conduzido para a Graduação ou Posto seguinte: caso viesse contrair Doença Incapacitante ou Crônica, previstas no Código Tributário; e não fizeram isto para fugir da responsabilidade, e é muito fácil transferir suas responsabilidades para outrem.
     Por isto vos apresento os contraditórios explícitos nestes objetos do Direito, e entregues a Nossa Senhora do Destino; a Dona dos Vetos ‘”significativos”; dos degredados deste Mundo, e dos Degredos; e do Silêncio imposto aos excluídos... Pelos indeferimentos, pelo Desaforamento das Causas, e pelos esquecimentos dos Arquivos das Câmaras Especializadas...
Apelação Cível, 100.001.2003.008806-1; Origem: 001200388061 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública), Apelante: Advogados: Apelado; Estado de Rondônia: Procuradores: Relator: Revisor... Tudo dentro dos parâmetros legais e significativos.
Voto do Relator: Em que pesem o esforço do nobre advogado e a relevância dos serviços prestados pelos profissionais de saúde, o recurso não deve ser provido. A regra constitucional é a inacumulidade dos cargos públicos, salvo os casos expressos na Constituição e somente se aplicam aos servidores civis. O regime jurídico dos militares é diverso do pessoal civil, as suas regras são especiais, como se pode ver das que se referem a seus direitos políticos, e a que dispõe que o militar da ativa que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva.
·         Bateu na ferida que é da competência do Comando Geral: bateu na ferida da Canela dos Militares das Forças Armadas, e não Policiais Militares e Civis; bateu na ferida da responsabilidade do Estado que mesmo ciente da Inconstitucionalidade duvidosa, determinou a realização de Concurso Público na Criação do Quadro de Saúde da PM/RO, e com mais um agravante... Na Época; a apresentação de uma Atestação de Serviço Público em exercício, ou exercida, já era somada como tempo de Serviço para ser Averbado: e como fator de se permitir aos maiores de 35 anos de idade; serem habilitados para Concurso.
     E continuando... Segurança negada. Esta Câmara de IGUAL forma tem decidido, conforme acórdão da lavra de um Desembargador assim ementando... Adequação da remuneração ao teto previsto na EC N. 31/2003. Cumulação de cargos médico civil e militar. Vedação Constitucional.
·         Bateu na ferida novamente. Esta Câmara não pode arguir para si, a forma IGUAL de decisão: conforme o exposto em: Nos Arquivos da Lei... I e II, aonde aferiram o Direito de Igualdade.
     E continua... Não há direito líquido e certo por parte dos impetrantes relativamente ao recebimento da parcela retirada de seus vencimentos para fins de adequação ao teto remuneratório previsto na EC N. 41/2003, considerando que cumulam Inconstitucionalmente dois cargos de médico, um civil e um militar, contrariamente ao que dispõe o art. 142, § 3°, inc II, da CF.
·             Isto cheira a outra ferida aberta no passado: quando o próprio Governador quis reduzir seu próprio salário, e fizeram descontos em vencimentos.
     Continuando... Pelo exposto, conheço do recurso, mas nego-lhe provimento... É como Voto.

Declaração de outro Desembargador: Acompanho.
EMENTA: Administrativo. Médico militar. Acumulação de cargo. Impossibilidade. A regra constitucional é a inacumulabilidade de cargos públicos, salvo os casos expressos na Constituição. Os militares não podem acumular cargos ou empregos civis permanentes, tanto que, se assumirem tais funções, serão transferidos para a reserva.
·         Mas a transferência para a Reserva é Ato exclusivamente militar, e inerente aos Comandos Gerais das Corporações, e não houve nenhuma movimentação neste sentido: do que podemos deduzir que a Justiça Civil sobrepõe-se a Justiça Militar pela ineficiência desta.

ACÓRDÃO: Visto, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de Julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR... Porto Velho, 9 de novembro de 2005.
Desembargador Presidente
Desembargador Relator

Mas observem bem nesta Apelação Cível, o chamamento posterior de outro Desembargador: o qual enfatiza de forma pessoal as suas opiniões, como se estivesse existindo algum conflito de Jurisprudência, e a Presidência da Casa fez-se presente para se impor, pois o Desembargador pronuncia-se assim...
A questão trata sobre a cumulatividade de cargo de Oficial-Médico com outro cargo de Médico na esfera civil, aqui rejeitada pelo eminente relator. Minha posição sobre a matéria sempre foi no sentido da possibilidade da cumulação dos cargos pelos militares, desde que havendo compatibilidade de horários, como se pode constatar das Apelações Cíveis n. 100.001.2003.008805-3, 100.001.2003.008809-6 e 100.001.2003.0099690-0...
·         O que in moment leva-me a pensar na existência de mais duas Jurisprudências que delegam o Direito de Cumulação, e mais uma vez a desigualdade é distribuída, e o Direito de Igualdade não foi estabelecido.
Continuando... Todavia, considerando as peculiaridades do presente caso bem como as ponderações do Relator e a posição desta Câmara, EXCEPCIONALMENTE acompanho o eminente Relator... É como voto.
DECISÃO: Como consta da ata de julgamentos, a decisão foi a seguinte: INTERROGAÇÃO DE CABEÇA PARA BAIXO, E RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE; COM INTERROGAÇÃO TAMBÉM, DE CABEÇA PARA BAIXO...
E as devidas saudações... Presidente! Excelentíssimo Desembargador Relator! 100.001.2003.008806-1 Apelação Cível em 2ª Instância.
·         Você morou! E assim todos os outros Processos foram conduzidos; não me carece mais expor seus conteúdos, pois me resta esperar como Boi-de-Piranha que me fizeram: o que tenha que seja de competência do STJ fazer, mas o Tempo mostrou de quantos mais médicos nós precisamos: e que diga o Programa... Mas Médicos para o Brasil; contanto que quem me confunda com Cubanos, não tenha essa vontade de me punir.
·         Sem mais
·         Abraços! Deste Fiel Escudeiro do infortúnio
·         Que por suas razões
·         Muita Gente boa... Acha graças
·         Dr. Ademar Raimundo de Barros.


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